quarta-feira, 16 de maio de 2012

Invasão de computadores torna-se crime no Brasil


Câmara aprova projeto que torna crime invasão de computadores

Texto aprovado prevê prisão de três meses a um ano para quem usar de forma indevida a Internet

15 de maio de 2012 | 20h 45                                                                                                             
Denise Madueño - O Estado de S.Paulo
Estimulados pelo episódio envolvendo a atriz Carolina Dieckmann, os deputados aprovaram nesta terça-feira, 15, projeto tornando crime invasão de computadores, violação de senhas, obtenção de dados sem autorização, a ação de hackers e a clonagem de cartão de crédito ou de débito - os chamados cybercrimes. Fotos da atriz nua foram furtadas e vazadas na Internet e teriam chegado a sites pornográficos.
"O projeto criminaliza o uso indevido da Internet. Ele vai permitir punir atos como os que atingiram Carolina Dieckmann. O projeto vai produzir uma transformação importante no uso da Internet no Brasil", comemorou o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS). Ele comandou uma votação relâmpago, que durou menos de cinco minutos, surpreendendo os autores e relatores do projeto, que ainda discutiam algumas pequenas alterações no texto. O projeto segue para votação no Senado.
"O crime de phishing, que teria acontecido com a atriz, será punido no nosso projeto", afirmou o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), um dos autores da proposta aprovada. O chamado phishing é o envio de mensagens de spam contendo links para sites falsos que, ao serem acessados, baixam programas no computador alheio, permitindo devassar dados.
O texto aprovado prevê prisão de três meses a um ano para quem "devassar dispositivo informático alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita".
A mesma pena é aplicada para quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde programa de computador com o intuito de permitir a invasão de computador alheio. A pena será maior - prisão de seis meses a dois anos - se a invasão resultar em obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais e industriais e informações sigilosas. A pena aumenta de um terço à metade se o crime for praticado contra os presidentes dos três Poderes nos três níveis - federal, estadual e municipal. No caso de falsificação de documentos, como cartão de crédito e de débito, a pena é de prisão de um a cinco anos e multa.
O deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), autor de outro projeto tratando de crimes da internet reclamou. Ele queria que o texto de sua autoria, tramitando na Comissão de Ciência e Tecnologia, fosse votado primeiro. "Há pressão para votar por causa da Carolina Dieckmann. É uma vaidade política querer aprovar esse projeto (o do deputado Paulo Teixeira). O governo quer mostrar ação, mas de uma maneira ineficaz", disse Azeredo. O projeto do tucano é polêmico e abre brecha para punir ações cotidianas e corriqueiras de usuários da rede de computadores.